Os pequenos e médios empresários sempre têm muitos desafios na gestão empresarial e os impostos costumam fazer parte dos seus pesadelos. Na hora de ampliar as atividades da empresa é comum se depararem com muitas dúvidas sobre os regimes de tributação.
O Simples Nacional é um regime tributário que tem como objetivo simplificar a gestão de tributos e facilitar a vida do empreendedor.
Porém, apesar do nome, ao longo dos anos diversas modificações aconteceram que deixaram esse regime um pouco mais complexo e, para ter sucesso em seu empreendimento, o empresário precisa conhecê-lo profundamente.
O QUE É SIMPLES NACIONAL?
O Simples Nacional é um regime tributário, que determina formas de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos voltados para micro e pequenas empresas.
No Simples Nacional, o pagamento de até oito impostos diferentes é unificado na Guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
Os tributos unificados são:
PIS (Programa de Integração Social);
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido);
CPP (Contribuição Previdenciária Patronal);
ISS (Imposto Sobre Serviços);
ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados).
Além disso, outro grande benefício do regime é também ter alíquotas menores de impostos, progredindo de acordo com o faturamento.
Existem divisões no Simples que facilitam a adoção de benefícios particulares, como:
MEI (Microempreendedor Individual) com faturamento até R$ 81 Mil;
ME (Micro Empresa) até R$ 360 Mil;
EPP (Empresa de Pequeno Porte) até R$ 4,8 Milhões.
COMO O SIMPLES NACIONAL FUNCIONA?
O Simples Nacional é uma opção de enquadramento tributário, da mesma forma que o Lucro Presumido e o Lucro Real. Existem muitas variáreis e para fazer uma escolha consciente devem ser observadas todas as vantagens e desvantagens desse regime.
VANTAGENS DO SIMPLES NACIONAL
Unificação do recolhimento de até 8 tributos na Guia de Impostos;
Tributação progressiva, que reduz a carga tributária para negócios em início de atividade e aumenta gradativamente de acordo com o aumento no faturamento da empresa;
Redução de custos trabalhistas sobre a folha de pagamentos, incluindo na DAS a contribuição previdenciária patronal;
Redução da burocracia, com a diminuição das obrigações acessórias e simplificação na contabilidade;
Redução do risco de cálculo errado com a disponibilidade de ferramenta de cálculo dos tributos através do portal da Receita Federal;
Benefícios não tributários em licitações e em exportação de produtos.
DESVANTAGENS DO SIMPLES NACIONAL
Tributação através de alíquota sobre a receita bruta e não sobre o lucro, não permitindo a compensação de prejuízos e despesas;
Suas vendas oferecem créditos limitados de ICMS e não oferecem créditos de IPI, reduzindo a competitividade tributária em atividades industriais;
Falta de incentivo ao crescimento do faturamento, já que a mudança de regime pode aumentar a carga tributária;
Possibilidade de aumentar a carga como o Diferencial de Alíquotas, Substituição Tributária, e Tributação Monofásica;
Existência de impostos não previstos que precisam ser pagos a parte como Impostos Sobre Importações*, IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras), II (Imposto de Importação), IE (Inscrição Estadual) e ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural).
*IMPOSTOS SOBRE IMPORTAÇÕES
OS CINCO TRIBUTOS QUE INCIDEM SOBRE AS IMPORTAÇÕES SÃO:
II (Imposto de Importação);
IPI (Impostos de Produto Industrializado);
PIS (Programa de Integração Social);
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
ICMS (Imposto sobre Circulação e Mercadorias e Serviços).
QUAIS EMPRESAS PODEM ADERIR AO REGIME DO SIMPLES NACIONAL?
Para optar pelo regime, existem regras que devem ser observadas e cumpridas. A principal delas é o limite de faturamento de R$ 4,8 Milhões.
Além do faturamento, existem outras condições para o enquadramento que são:
A empresa não pode ter outra empresa como sócia;
A empresa não pode participar do capital de outra empresa;
Não pode ser filial, sucursal e outras de empresas estrangeiras;
Os sócios que possuam outras empresas devem considerar o faturamento global para o limite de R$ 4,8 Milhões;
O sócio deve ser residente no país;
Não podem ser organizadas como cooperativa;
Não podem possuir débitos com as esferas Federal, Estadual ou Municipal;
Devem ter todas as inscrições ativas.
Além destas regras, algumas atividades não podem ser enquadradas no Simples Nacional.
O custo varia de acordo com as atividades da empresa e o faturamento apresentado. Seguem as tabelas específicas divulgadas pela Receita Federal.
Tabela I – Empresas de Comércio: variação entre 4% e 19%;
Tabela II – Fábricas/Indústrias e empresas industriais: variação entre 4,5% e 30%;
Tabela III – Empresas de prestação de serviço de instalação, reparos e manutenção: variação entre 6% e 33%;
Tabela IV – Empresas de serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios: variação entre 4,5% e 33%;
Tabela V – Empresas de serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros: variação entre 15,5% e 30,5%.
Conteúdo original Super Empreendedores