Hoje vou falar sobre um assunto que tem gerado muitas dúvidas, seja por parte dos trabalhadores, quanto dos empregadores. Afinal licença maternidade aumentou de 120 para 180 dias? O direito a licença maternidade é de 180 dias?
Respondendo à pergunta depende.
Para os empregadores que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, seus colaboradores terão direito aos 180 dias de licença maternidade.
O Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009, destina-se a prorrogar por sessenta dias a duração da licença-maternidade.
Sendo assim para os empregadores não participantes do Programa Empresa Cidadã, seus colaboradores terão direito aos 120 dias de licença maternidade, ou seja, sem a prorrogação.
Entretanto a ampliação do benefício também se aplica à empregada de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos:
I – por 60 (sessenta) dias, quando se tratar de criança de até 1 (um) ano de idade;
II – por 30 (trinta) dias, quando se tratar de criança a partir de 1 (um) até 4 (quatro) anos de idade completos; e
III – por 15 (quinze) dias, quando se tratar de criança a partir de 4 (quatro) anos até completar 8 (oito) anos de idade.
Lembrando que para concessão do auxílio maternidade, o atestado médico deverá ser apresentado ao empregador, comunicando o mesmo.
Para a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido (verificar condições).
Vale lembrar aqui que é uma explicação bem sucinta, maiores informações podem ser obtidas em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/programa-empresa-cidada/orientacoes
Para maiores detalhes e casos específicos deverão ser consultadas as respectivas regulamentações e o departamento responsável na empresa.
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