Aposentadoria Especial: Saiba quais profissões consideradas insalubres pelo INSS
Essas profissões têm direito a um tratamento diferenciado para a aposentadoria
Os trabalhos insalubres e periculosos podem garantir a aposentadoria especial que, muitas vezes, traz benefícios para o segurado.
O trabalho insalubre é quando existe uma condição nociva nos ambientes de trabalho, causada por agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.
Já o trabalho periculoso é quando uma atividade profissional causa risco direto à vida do profissional.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce ocupações em exposições a agentes nocivos que podem ser prejudiciais à saúde ou até mesmo à integridade física do trabalhador.
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.
Com a reforma previdenciária, a idade mínima e as exigências de tempo mínimo de pagamento para o direito à aposentadoria especial mudaram.
Existem três tipos de atividades com grau de risco diferentes e cada uma com um tempo de contribuição e idade mínima exigida. Confira:
Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição + Idade mínima de 60 anos
Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição + Idade mínima de 58 anos
Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição + Idade mínima de 55 anos
Profissões consideradas insalubres para o INSS
Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição
Aeroviário;
Aeroviário de Serviço de Pista;
Auxiliar de Enfermeiro;
Auxiliar de Tinturaria;
Auxiliares ou Serviços Gerais;
Bombeiro;
Cirurgião;
Dentista;
Eletricista (acima 250 volts);
Enfermeiro;
Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
Escafandrista;
Estivador;
Foguista;
Químicos Industriais;
Toxicologistas;
Gráfico;
Jornalista;
Maquinista de Trem;
Médico;
Mergulhador;
Metalúrgico;
Mineiros de superfície;
Motorista de ônibus;
Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
Técnico de radioatividade;
Trabalhadores em extração de petróleo;
Transporte ferroviário;
Transporte urbano e rodoviários;
Operador de Caldeira;
Operador de Raios-X;
Operador de Câmara Frigorífica;
Pescadores;
Perfurador;
Pintor de Pistola;
Professor;
Recepcionista;
Soldador;
Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
Tintureiro;
Torneiro Mecânico;
Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
Vigia Armado.
Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição
Extrator de Fósforo Branco;
Extrator de Mercúrio;
Fabricante de Tinta;
Fundidor de Chumbo;
Laminador de Chumbo;
Moldador de Chumbo;
Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
Carregador de Explosivos;
Encarregado de Fogo.
Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição
Britador;
Carregador de Rochas;
Cavoqueiro;
Choqueiro;
Mineiros no subsolo;
Operador de britadeira de rocha subterrânea;
Perfurador de Rochas em Cavernas.
Fonte: Jornal Contábil
