RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018 D.O.U em 24/05/2018
Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Art. 154. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos:
I – em relação ao art. 144, a partir da data de sua publicação; e
II – em relação aos demais dispositivos, a partir de 1º de agosto de 2018
Veja a íntegra no link abaixo:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=92278