Já recebo um Benefício da Previdência, será que teria como receber algum outro Benefício sem perder o que já recebo? Uma pergunta realizada por muitos, e a resposta é sim.
Por mais a Legislação Previdenciária prever que não é possível receber em conjuntos alguns Benefícios, tais como Aposentadoria e Auxílio-Doença, salvo o direito adquirido, a Reforma Previdenciária trouxe a possibilidade de acumular benefícios, quais sejam, a Pensão por Morte, Pensões Decorrentes das Atividades Militares, e Aposentadoria, sendo está última, em qualquer modalidade.
Em resumo, a Emenda Constitucional 103 de 2019, em seu Artigo 24, traz as possibilidades em que podem ocorrer o acumulo delas, dividindo-se em:
-Pensão por Morte adquirida de um regime de previdência, com outra Pensão por Morte adquirida de outro regime previdenciário;
-Pensão por Morte acumulada com Aposentadoria, independente do Regime Previdenciário;
-Pensões Decorrentes de Atividades Militares acumulada com Aposentadoria, independente do Regime Previdenciário;
Vale ressaltar que, no âmbito da previdência, existem 02 (dois) regimes previdenciários, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), onde este se aplica para os trabalhadores em geral, e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), sendo este aplicável para os servidores públicos.
O acumulo destes benefícios, acarreta a possibilidade de desconto do valor do benefício menos vantajoso, entre patamares de 60% (sessenta por cento) até 90% (noventa por cento), sendo levado em consideração a quantidade de salários mínimos é esse benefício, sendo apurado entre 02 (dois) e superiores a 04 (quatro), possuindo uma forma diferenciada de ser calculado.
Logo, caso você ou alguém que conheça se enquadre nesta possibilidade de acumulação, fique sabendo sobre tal direito e garanta assim, um recebimento maior do que apenas um único Benefício.
Conteúdo original por Joao Henrique Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdênciario
Fonte: Jornal Contábil