O MEI – Microempreendedor Individual – ficará dispensado da emissão de nota fiscal:
- nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física; e
- nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Entretanto, ficará obrigado à emissão da NF:
- nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ; e
- nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.
Base: inciso II do art. 106 da Resolução CGSN 140/2018.
Fonte: Guia Tributário