Veja 4 situações em que você não pode ser demitido
É de suma importância você conhecer seus direitos enquanto trabalhador.
Atualmente, a legislação brasileira prevê uma série de direitos e benefícios cujo intuito é proteger o trabalhador frente a situações injustas, muitas vezes comuns no meio do trabalho.
Dentre os diversos direitos trabalhistas, está aquele que permite ao funcionário questionar uma demissão a qual ele julga injusta. Nesta linha, existem alguns motivos pelos quais o funcionário não pode ser dispensado.
Isto é estabelecido, por lei, no intuito de evitar possíveis abusos de poder por parte do empregador. Sendo assim, esteja por dentro dos direitos, de modo a contestar possíveis injustiça no meio de trabalho.
4 situações que não podem levar à demissão
Pouco tempo para a aposentadoria: trabalhadores que estão próximos de se aposentar não podem ser dispensados. Assim sendo, se faltam de 1 a 2 anos para o provento da aposentadoria, o empregado tem direito de permanecer trabalhado durante este período;
Gravidez: mulheres são amparadas, por lei, durante o período de confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Durante todo este tempo, a funcionária não poderá ser demitida, de modo a preservar sua saúde e estabilidade. Isto somente não se aplica em períodos de experiência.
Acidentes ou doenças: eventualmente trabalhadores sofrem algum acidente ou são acometidos por doenças que os incapacitam de realizar suas atividades. Neste casos, o empregado não poderá ser dispensado, de modo que ele poderá receber o auxílio-doença, durante o período de afastamento;
Dirigente ou suplente de sindicatos: no caso de trabalhadores que integram um sindicato nas funções de dirigente ou suplente, estes não poderão ser demitidos. Esta é uma medida de combate a represálias provenientes de interesses políticos.
Cabe salientar que em casos de demissões para além desses motivos, se ocorrer sem justa causa, o trabalhador ainda é amparado por uma série de direitos, são eles:
Aviso prévio;
FGTS + multa de 40%;
Saldo salário;
13º salário;
Seguro-desemprego.
Fonte: Jornal Contábil
